Assédio Moral! Este é um tema bem delicado de se tratar, porém decidi fazer um apanhado de informações para trazer à luz o tema. Primeiramente, a gente nunca acha que isso pode acontecer, até  acontecer com a gente ou com alguém próximo. Muitas vezes os sinais do Assédio Moral no âmbito do trabalho não são claros. Muitas pessoas acham que alguns comportamentos de chefes e colegas são apenas brincadeiras de mau gosto. Há ainda aqueles que preferem ficar quietos para não sofrerem represálias. Qual é o limite entre a zombaria e o bullying? Quando se faz necessário buscar ajuda? Neste texto vou tentar identificar comportamentos que podem ser considerados como assédio moral e o que fazer em relação.

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O que é assédio moral?

Primeiro, o assédio moral é a exposição de pessoas a situações constrangedoras e/ou humilhantes no ambiente de trabalho. Para se configurar como assédio, a situação, infelizmente, tem que acontecer de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício das atividades laborais. Pode ser resumido como uma forma de perseguição por meio de ações recorrentes do agressor à vítima e que abusa emocionalmente no ambiente de trabalho. O assédio moral é uma conduta, realizada por terceiros, que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo e coloca em risco a saúde da pessoa assediada. Em decorrência disso, a pessoa que sofre com assédio pode apresentar doenças decorrentes do stress e, consequentemente, diminuir a produtividade no trabalho.

Uma pesquisa realizada pelo IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental), com 24 empresas brasileiras privadas e teve como resultados 2.435 respostas de funcionários e candidatos a vagas. Os dados foram apresentados pela revista Você SA, em junho de 2020, indicando que “41% dos profissionais se omitiram na vivência ou no conhecimento da ocorrência de assédio moral”. Já quando o assunto foi assédio sexual, o número de pessoas que não denunciaram foi de 37%.

Os tipos de assédio:

Assédio moral interpessoal: acontece de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.

Assédio moral institucional: acontece quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.

Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, como chefes e subordinados.

O que não é assédio moral

A principal diferença entre assédio moral e as situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. 

O assédio moral não é cometido apenas por um chefe a um subordinado, o assédio também pode ser cometido de um empregado para outro, assim como, de um subordinado a um chefe. O assédio sexual é uma chantagem sexual realizada pelo chefe da vítima, onde se ela não ceder aos desejos de chefe, corre risco de ser prejudicado no seu ambiente de trabalho, mas apesar de não tratarmos do assunto aqui.

Exemplos de ações que podem caracterizar assédio moral:

  • Não dar nenhuma tarefa ao trabalhador, deixando o sentimento de inutilidade;
  • Dar instruções erradas com o fim de prejudicar o colaborador;
  • Atribuir erros ao colaborador(a), que ele(a) não cometeu;
  • Fazer críticas em público;
  • Fazer brincadeiras de mau gosto e/ou humilhantes;
  • Impor horários ou alterações de horários sem justificativas;
  • Transferir o(a) colaborador(a) de setor para isolá-lo dos demais;
  • Proibir colegas de falar ou fazer refeições com o trabalhador;
  • Fazer boatos maldosos sobre o trabalhador com outros funcionários;
  • Submeter a humilhações públicas ou particulares;
  • Perseguições com a pessoa;
  • Punir o trabalhador injustamente;
  • Omitir informações necessárias para o desempenho da função.

O que fazer em caso de assédio moral? 

É importante reunir as provas do assédio moral, anotando detalhadamente todas as situações consideradas assédio, colocando as datas, hora e local, além de listar os nomes das pessoas que testemunharam os fatos. Salvar e-mails, documentos e mensagens com caráter de assédio também é importante. Também comunique a situação ao área responsável na empresa, ao superior hierárquico do assediador ou à área de ética, ouvidoria ou RH. Na vida pessoal, procure orientação psicológica para ajudar a enfrentar as situações. 

Algumas empresas ignoram esse tipo de caso, se não tiver sucesso na denúncia, procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe. Se conseguir ajuda dos colegas ou ex-colaboradores da empresa, principalmente, aqueles que testemunharam o fato ou que já passaram por situação semelhante. E busque auxílio jurídico para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Acesse: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST